departamento de taquigrafia, revisão e redação

May 10, 2018 | Author: Anonymous | Category: N/A
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CÂMARA DOS DEPUTADOS

DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES TEXTO COM REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO EVENTO: Audiência Pública N°: 1703/07 DATA: 04/10/2007 INÍCIO: 10h07min TÉRMINO: 11h23min DURAÇÃO: 01h15min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 01h15min PÁGINAS: 25 QUARTOS: 16

DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO ALBERTO DE MELLO MATTOS – Superintendente-Executivo da Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEP da ECT. CARLOS ANTÔNIO OREFICE – Diretor da DIGEP da ECT. CLÁUDIA BRUM FERREIRA – Administradora Plena do Departamento de Serviços de Gestão de Pessoas – DEGEP da ECT. WELLINGTON DIAS DA SILVA – Chefe do Departamento Jurídico – DEJUR da ECT. EZEQUIEL TEIXEIRA DA SILVA – Presidente da Comissão de Anistia do Ministério das Comunicações.

SUMÁRIO: Discussão sobre a aplicabilidade da Lei nº 8.632/93, que “concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais punidos por motivação política”, e da Lei nº 11.282/06, que “anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT punidos em razão da participação em movimento grevista”.

OBSERVAÇÕES

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1703/07 Data: 04/10/2007

O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Declaro aberta a presente reunião de audiência pública, atendendo ao Requerimento nº 94/07, de autoria do Deputado Paulo Rocha, para discussão da aplicabilidade da Lei nº 8.632/93, que “concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais punidos por motivação política”, e da Lei nº 11.282/06, que “anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT punidos em razão da participação em movimento grevista”. Temos

como

convidados

os

Srs.

Alberto

de

Mello

Mattos,

Superintendente-Executivo da Diretoria de Gestão de Pessoas — DIGEP; Carlos Antônio Orefice, Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas — DIGEP; Cláudia Brum Ferreira, Administradora Plena do Departamento de Serviços de Gestão de Pessoas — DEGEP; Wellington Dias da Silva, Chefe do Departamento Jurídico — DEJUR. Esclareço que a nossa reunião está sendo gravada, para posterior transcrição. Por isso, solicito que falem sempre ao microfone, declinando o nome, a empresa e a qualificação, quando for o caso. Vou conceder a palavra ao Deputado Paulo Rocha, autor do requerimento concernente a esta audiência pública. S.Exa. é o 3º Vice-Presidente da Comissão, tem-nos ajudado bastante e tem batalhado por demais pelos sindicalistas brasileiros. Com a palavra o Deputado Paulo Rocha. O SR. DEPUTADO PAULO ROCHA - Sr. Presidente, nossos convidados e convidada, primeiro quero esclarecer o papel da nossa Comissão. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público tem um trabalho importante no que tange à questão de administração pública, serviço público, relação entre capital e trabalho. Ela tem uma presença muito forte nesta Casa, porque grandes Parlamentares, tanto os da representação trabalhista quanto os da representação patronal, dedicaram-se de maneira marcante a esta Comissão. Grandes figuras do campo do trabalho e da produção passaram por aqui ou ainda estão aqui. Esta é, portanto, uma Comissão de muita energia no debate sobre essas relações. Esta é uma Comissão muito diligente nesse processo. Basta olhar a galeria dos nossos Presidentes. E hoje o Deputado Nelson Marquezelli dá continuidade ao nível de debate que temos nesta Casa.

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1703/07 Data: 04/10/2007

Então, os nossos convidados, naturalmente, devem sentir-se tranqüilos, pois aqui travamos um debate para fazer o nosso País funcionar com a democracia que conquistamos e com uma boa causa a serviço do nosso povo. O Brasil é cheio de altos e baixos no processo democrático. E houve um período de ataque aos dirigentes sindicais, quando fomos obrigados a elaborar uma lei que anistiava os dirigentes sindicais. Principalmente no Governo Collor houve um ataque muito forte ao movimento sindical brasileiro, houve perseguição política contra os dirigentes sindicais, houve muitas demissões de dirigentes sindicais, de delegados sindicais. Uma lei que está em vigência, de minha autoria, produzida a partir desta Comissão, trouxe grandes benefícios aos nossos dirigentes, no sentido de que retornassem à linha de frente do movimento sindical brasileiro. Houve avanços importantes, no caso da Constituição brasileira, com a questão do direito de greve, do processo de organização dos trabalhadores. Há uns 15 dias, ocorreu um fato histórico, presidido pelo Deputado Nelson Marquezelli: o reconhecimento oficial, legal das nossas centrais sindicais. Esse foi um grande momento, histórico, pois as centrais sindicais já atuavam legitimamente no Brasil, mas faltava esse reconhecimento legal em nosso País. Deveremos aprovar essa matéria no plenário da Câmara, Deputado Roberto Santiago, na segunda-feira, ou na terça-feira, conforme negociação com o Presidente Arlindo Chinaglia. Dessa forma, as centrais sindicais farão parte de uma estrutura sindical da qual fomos tirando, ao longo do tempo, o Ministério do Trabalho do topo e colocando as nossas centrais, como forma de organização própria dos trabalhadores. Muitos trabalhadores e muitos dirigentes daquela época, do período autoritário, hoje são Deputados Federais. Cito um grande Parlamentar, um dirigente sindical histórico, o Deputado Roberto Santiago, bem como os Deputados Vicentinho, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força. Estamos vivendo, portanto, um grande momento. Temos um Presidente da República que foi operário. Portanto, não se justificam, sobretudo no momento em que estamos vivendo, inibições desse processo de conquista da organização dos trabalhadores, do movimento de greve, direitos legítimos.

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Sr. Presidente, o objetivo desta audiência é que os companheiros que estão à frente da gestão pública hoje, da gestão das nossas empresas estatais, levem em consideração um processo de conquista dos trabalhadores e que as nossas leis sejam efetivamente cumpridas, de tal maneira que não apenas se corrijam possíveis injustiças cometidas ao longo do tempo, mas também se dêem condições de retorno a esses trabalhadores que, às vezes, são obrigados a recorrer a uma luta legítima, à greve, para que a nossa democracia seja consolidada. Então, o objetivo desta audiência pública é fazer a interação dos legisladores que elaboraram leis a fim de que houvesse justiça em nosso País e aqueles que agora têm a obrigação de executá-las. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Concedo a palavra ao nosso convidado Alberto de Mello Mattos, que disporá de 10 minutos para fazer sua exposição. O SR. ALBERTO DE MELLO MATTOS - Bom dia, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, senhoras e senhores, num breve relato, vou comentar o tema. Desde 2003, o acordo coletivo reserva uma cláusula específica para a anistia. No acordo referente a 2007 e 2008, a Cláusula nº 7, da anistia, prevê que, quando os atos de anistia previstos em lei determinarem o retorno do anistiado aos quadros da empresa, a ECT se comprometerá a adotar, de imediato, os procedimentos para o cumprimento da decisão, permitindo o acesso às informações de documentos aos interessados. A empresa instituiu um grupo de trabalho de dedicação exclusiva para atendimento das diligências do Ministério da Justiça referentes à anistia constitucional — art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse grupo já respondeu a mais de mil solicitações desde que foi criado. Com relação à anistia Collor (Lei nº 8.878/94), a Subcomissão Setorial de Anistia da ECT, criada pela Portaria nº 940, de 17 de novembro de 2006, analisou cerca de 450 processos e encaminhou à Comissão Especial Interministerial — CEI o entendimento da subcomissão, bem como cumpriu todas as determinações do Ministério do Planejamento, tendo encerrado seus trabalhos em março de 2007.

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As medidas de operacionalização do retorno dos anistiados têm sido adotadas com a maior celeridade possível. Quanto à anistia prevista na Lei nº 8.632/93, Lei Paulo Rocha I, das 76 pessoas que já foram anistiadas, apenas 14 estão em fase de retorno, face à recente publicação da portaria, o que ocorreu no dia 14 de setembro, aliada ao fato de que os próprios envolvidos solicitam prazo para a decisão. Da mesma forma, em relação à anistia referente à Lei nº 11.282/06, Lei Paulo Rocha II, das 399 pessoas anistiadas, apenas 58 não retornaram, seja por aposentadoria por invalidez, seja por desistência, seja por falecimento. Quanto à aplicabilidade das citadas leis, como de praxe no âmbito da administração pública, em situações em que a legislação suscita dúvidas, e na ausência da respectiva regulamentação, o tema é exaustivamente avaliado no âmbito técnico e jurídico. Com isso, a ECT visa a assegurar junto aos órgãos de controle externo, dentre os quais o TCU, a regularidade das condições do contrato de trabalho retomado. Sr. Presidente, estou à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Concedo a palavra ao Sr. Carlos Antônio Orefice, que disporá de 10 minutos. O SR. CARLOS ANTÔNIO OREFICE - Bom dia a todos. Senhoras e senhores, tenho a imensa satisfação de estar aqui hoje. Acho que poucos sabem, fui um dos criadores do Sindicato dos Correios, em 1978, que era a Associação dos Empregados dos Correios. A vida me reservou esta surpresa. Até a nossa diretora ter-me designado para participar desta audiência, eu não sabia que estaria aqui hoje. Então, é um imenso prazer participar deste evento. Vejo que, aos 50 anos, posso concretizar aquela ideologia que eu tinha quando era um menino de 20 e poucos anos de idade. Estou à disposição para esclarecer o que for possível. Muito obrigado a todos. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Concedo a palavra, pelo prazo de até 10 minutos, à Sra. Cláudia Brum Ferreira.

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A SRA. CLÁUDIA BRUM FERREIRA - Bom dia a todos. É um prazer comparecer a esta audiência, em atendimento, como de praxe, às questões técnicas que envolvem a operacionalização do retorno decorrente das anistias. Trabalho no Departamento de Administração de Recursos Humanos. Estou à disposição dos senhores e das senhoras no que puder ajudar com os esclarecimentos. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Com a palavra o Sr. Wellington Dias da Silva, que disporá de 10 minutos. O SR. WELLINGTON DIAS DA SILVA - Bom dia a todos. Sou o Chefe do Departamento Jurídico dos Correios e me coloco à disposição dos colegas para eventuais dúvidas que tenham a respeito da atuação da ECT nesse tipo de situação. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Como se trata de audiência pública, permitirei a participação de até 3 visitantes nesta audiência, caso queiram pronunciar-se. Basta que se identifiquem. O SR. DEPUTADO ROBERTO SANTIAGO - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Tem V.Exa. a palavra. O SR. DEPUTADO ROBERTO SANTIAGO - Sr. Presidente, confesso que estou surpreso. Estou tentando conversar aqui com um representante dos trabalhadores para entender um pouco o que de fato está acontecendo. O requerimento concernente a esta audiência pública é muito claro no que se refere à convocação. E os representantes da empresa dizem apenas: “Estamos à disposição”. Não é assim. Creio que precisariam explicar, com base no requerimento, o pensamento da empresa. Parece-me até que isso foi combinado aí. O que a empresa, levando em conta o que está sendo proposto para esta audiência pública, tem a dizer? Ora, precisamos formar opinião nesta Comissão e entender os fatos. É evidente que algumas pessoas vão se manifestar daqui a pouco, mas a empresa precisa esclarecer o que está acontecendo, dizer por que deixou de atender aquilo que está sendo reivindicado.

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Portanto, solicito aos representantes da empresa que esclareçam o que está acontecendo. O SR.

PRESIDENTE

(Deputado

Nelson

Marquezelli)

-

Eles

serão

questionados pelos Parlamentares. O autor do requerimento está presente e pode intervir a qualquer momento. Deputado Paulo Rocha, V.Exa. pode fazer suas indagações. O SR. DEPUTADO PAULO ROCHA - Sr. Presidente, sugiro que V.Exa. dê a palavra aos 3 representantes. Menciono o Sr. Cantoara, presidente da federação dos trabalhadores, e o Sr. Clóvis. Dessa forma provocaremos o debate. Com certeza a Mesa será obrigada a responder. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - É isto que desejo fazer: provocar o debate. Primeiro concederei a palavra ao presidente da federação, por até 5 minutos, para que possa fazer suas considerações. O SR. DOMINGOS FERNANDES PIMENTA - Bom dia, Sr. Presidente. Quero fazer uma retificação: não sou o presidente da federação, e sim o representante da Comissão de Anistia da federação. A provocação desta audiência pública se deu pelo fato de a empresa não cumprir com a aplicabilidade das leis criadas pelo nobre Deputado. Primeira questão: os representantes da empresa falaram sobre outras leis também de cunho dos Correios, as Leis nºs 10.559 e 8.878. Esta audiência pública é para falar em cima das Leis nºs 8.632/93 e 11.282/06. A respeito da aplicabilidade da Lei nº 8.632/93, questionamos a Empresa Brasileira de Correios, e não apenas através de vários documentos feitos pela federação e encaminhados para os Correios. Há a questão da retroatividade financeira àqueles anistiados por essa lei. Essa é uma questão. Retroatividade financeira, a empresa não cumpre, ela faz propostas, no nosso ponto de vista, absurdas aos trabalhadores que ficaram ao longo dos anos, 17 anos, fora, de 50% daquilo devido a eles. Incide também o Imposto de Renda. Essa é uma questão. A aplicação da Lei nº 11.282/97. Tem relação com o retorno imediato que pedimos quando a lei foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A empresa deve informar e promover o retorno o mais rápido possível.

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Quando a lei foi sancionada, nós da federação mandamos para a empresa um documento no qual pedimos imediato retorno, para que não gerasse efeito financeiro algum. Como a lei mesmo dispõe, em seu art. 1º, § 1º, “o disposto neste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da publicação desta Lei”. Essa lei foi publicada no dia 24 de fevereiro de 2006. E a empresa não quer aplicá-la. Ela aplica a todos os que retornaram anistiados pela comissão do Ministério das Comunicações a readmissão, a troca de matrícula, e não paga os efeitos financeiros até 23 de fevereiro de 2006. Essa é a questão de fato. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - A palavra está franqueada ao segundo visitante, pelo prazo de até 5 minutos. O SR. MANOEL DOS SANTOS CANTOARA - Hoje me encontro como Secretário-Geral da FENTECT. Temos uma comissão, a Secretaria de Anistia, que tem desenvolvido um excelente trabalho junto aos trabalhadores dos Correios. O que o companheiro Domingos Fernandes Pimenta acaba de dizer é um fato incontestável. Para se ter idéia, em relação à Lei Paulo Rocha, a Lei nº 11.282, existem aproximadamente quase 900 processos. Está presente inclusive o companheiro Ezequiel, um dos membros que faz parte do Ministério das Comunicações. Tem feito uma política de proximidade, de construção. Isso nós temos o reconhecimento. Só que, lamentavelmente, quanto a esses mais de 980 processos, hoje retornaram aos quadros dos Correios apenas 450. Acho que não chega nem a 450 pessoas. Faltam, ainda, mais de 500 processos. São 500 pessoas que estão na expectativa dos efeitos de uma lei aprovada em 2006. Esse reclamo a federação apresenta inclusive para a Diretoria de Recursos Humanos, o órgão específico sobre isso. Inclusive já colocou documentos, CIs, onde não reconhece a questão da retroatividade a partir da publicação da lei. Já há documentos nesse sentido, publicados dentro da própria direção da empresa, que, acho, foi na contramão do Ministério das Comunicações, que não publicou a portaria, não se posicionou ainda, mas as informações que temos é de que o entendimento do Ministério das Comunicações é a partir, sim, do requerimento, a partir de como está a lei. Aí fica complicado. Se for a partir da publicação da lei, o sujeito passa quase 8 anos, 5 anos, à mercê do administrador público, para que

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reconheça a anistia, e a lei publicada pelo legislador foi colocada. Esse é um dos nossos grandes problemas. E a questão não se restringe a isso, mas entendemos que a audiência pública versa sobre o caso da anistia. Hoje mesmo foi publicada uma portaria pelo Ministério das Comunicações referente à Lei nº 11.282, a do Deputado Paulo Rocha. É significativo para nós. Porém, queremos o aceleramento disso. Os trabalhadores estão na expectativa. Para se ter idéia, recebi um trabalhador na minha casa. Lá em Maceió, na greve de 1997, 33 pais de família foram demitidos. O homem entrou na minha casa chorando, desesperado, porque o pai dele, que mantinha ele e a esposa, havia falecido. Não é a única situação no País. Temos vários trabalhadores neste Brasil passando por isso. Acreditamos nesta audiência pública. Ela é significativa e histórica para nós da federação. Agradeço a oportunidade. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Com a palavra o terceiro visitante. O SR. ANTÔNIO CLÓVIS - Bom dia. Sou o Presidente da ANAPECT, a Associação Nacional de Anistiados Políticos da ECT. A nossa associação é mais dedicada aos anistiados e anistiandos da Lei nº 10.559, conforme o art. 8º do ADCT. Temos um problema muito sério: a resistência nos corredores da administração central da ECT, o ranço da ditadura. Inclusive fiquei surpreendido quando

vi

um

documento

oficial

da

empresa

remanejando,

promovendo

simplesmente um genro do ex-Presidente do SNI e braço-de-ferro do General Figueiredo, hoje nos corredores da ECT. Pessoas ficam em pontos chaves, em pontos estratégicos, inclusive para colocar os trabalhadores contra o nosso governo. A anistia da Lei nº 10.559, da qual sou um dos beneficiários — portaria foi publicada —, dá todos os direitos como se na ativa estivesse. Tenho 30 anos de empresa, e a empresa tem uma política de aplicar 1% por ano trabalhado. Chama-se anuênio. Hoje o meu contracheque tem 23 anuênios. A empresa me deve 7 anuênios. Fiz um requerimento baseado na lei e na portaria. O Departamento de

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Recursos Humanos simplesmente se nega a cumprir e manda que o Ministério da Justiça resolva. O Ministério da Justiça aplica a portaria, e a empresa descumpre. Faço esse apelo a esses dirigentes que ainda não entenderam que estamos num Governo de um operário que sofreu na pele a fúria da ditadura militar. Fomos vítimas também. Esses direitos estão sendo reparados parcialmente. Outro absurdo. O art. 14 da Lei nº 10.559 coloca os benefícios indiretos para aqueles anistiados como se na ativa estivessem. Quando o anistiado vai à empresa pedir a assistência médica concedida ao funcionário da ativa, ela usa o subterfúgio de um MANPES criado na época da ditadura militar e ainda afirma que só tem direito à assistência médica o beneficiado pela portaria e o cônjuge, sendo que na empresa o da ativa tem direito a assistência médica para os pais maiores de 65 anos e para o filho menor de 18 anos. Então, gostaria que fosse abordada essa questão e questionado o comportamento do setor de recursos humanos da ECT, que ainda não aprendeu que estamos em uma democracia sob um governo operário. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Abriremos agora a palavra aos Parlamentares, para que apresentem seus questionamentos aos integrantes da Mesa. Com a palavra o Deputado Paulo Rocha. O SR. DEPUTADO PAULO ROCHA - Sr. Presidente, trata-se de leis curtas, pequenas, com redação bem clara, mas há sempre um esforço de buscar entendimentos outros que acabam dificultando esse processo. Toda lei dispõe o seguinte: “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”. Isso significa que, a partir daquela data, a lei entra em vigor e, portanto, deve ser cumprida. Mas aí advogados dos setores de recursos humanos começam a inventar, alegam que retroage até o momento em que a pessoa deu entrada no requerimento, enfim, há vários outros entendimentos que acabam dificultando o processo. Se a lei entrou em vigor dia tal, então a partir daquele instante o cidadão passou a ter aquele direito. É o entendimento. Mas geralmente o setor jurídico da empresa começa a buscar outros entendimentos que não foram a intenção do legislador. Essa é uma questão bem clara e é um questionamento de todos.

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Se havia 2.331 grevistas envolvidos naquela greve e a lei deu anistia para eles, ao que me parece a empresa não tem outra alternativa a não ser acatar. É lógico que tem de se organizar empresarialmente, verificar para que setor devem voltar, quantos voltam. Tudo bem, isso leva 2, 3 meses, penso eu. Agora, não pode ficar, ao longo de anos, fazendo uma análise, pelo fato de o setor jurídico da empresa ter apresentado entendimento diferente da intenção do legislador. Isso cria insatisfação e acaba gerando conflitos e desentendimentos. Portanto, reafirmo que a lei é clara e que o cumprimento da lei deve ocorrer. Já envidamos esforços na presidência da empresa para que se organize um calendário de retorno. Creio que isso é possível, a não ser que haja intenção da empresa de dificultar o retorno. Aí é outra história. Mas, na medida em que é clara a lei, acho que se deve organizar um calendário. Naturalmente a empresa precisa de um tempo para se reorganizar a fim de receber de volta mil, 2 mil empregados, incluir mão-de-obra significativa, ainda mais os Correios, empresa que tem toda uma linha organizada de serviço e de produção. Deve haver um tempo para que ela organize a readmissão. Mas, ao longo do tempo, ficar estudando juridicamente as coisas, isso cria conflito e dá a impressão de descumprimento da lei. Trata-se de algo bem claro, que precisamos dirimir aqui. Numa provocação inicial, Sr. Presidente, são essas 2 questões que desejaria apresentar. Reitero a questão do calendário. Por exemplo, uma portaria de hoje faz com que retornem 17 funcionários dos Correios, dá anistia a 17 funcionários. São 14 de São Paulo, 1 do Rio e 2 do Pará. Qual foi o critério? Como se organiza o processo para o retorno desses funcionários? Deveria haver um critério capaz de atender a um conjunto, já que são 27 Estados e há um processo. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Com a palavra, por até 5 minutos, o Sr. Alberto de Mello Mattos, para que possa provocar o debate. O SR. ALBERTO DE MELLO MATTOS - Sr. Presidente, apresento algumas questões à Mesa. Primeiro, a empresa não tem nenhuma intenção de procrastinar a aplicação da lei. Não há essa intenção. O problema é que o administrador público não pode dar interpretação à lei. A lei, em alguns casos, exige regulamentação. Mesmo assim, estamos nos antecipando em relação a diversas situações. Em 2

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casos que foram citados — anistia constitucional e anistia Collor —, as medidas para retorno do empregado têm origem fora da empresa, da ECT. E até o ônus relativo aos efeitos dessa anistia não está no âmbito da empresa, mas no âmbito do Ministério do Planejamento ou no do Ministério da Justiça. Eu estou falando da anistia constitucional e da anistia Collor. A Lei Paulo Rocha I foi muito clara no que se refere à reintegração. A Paulo Rocha II, até pela sua redação, deixou dúvida quanto à modalidade — readmissão, por exemplo. Na ausência de uma regulamentação clara que dissesse a modalidade, não cabe ao administrador público, até para se preservar em relação aos organismos de controle, estabelecer interpretações a respeito desse tema. Apenas para que se entenda um pouco o processo, no caso de cada empregado que é objeto do processo de readmissão ou de reintegração, temos que buscar os seus arquivos, porque a lei, em determinadas situações, prevê que o empregado volte na mesma condição funcional, como se na ativa estivesse. Então, temos que recuperar os arquivos junto às diretorias regionais, e isso toma tempo. Mas a empresa tem buscado agilizar esse processo. Quanto à anistia constitucional, por exemplo, praticamente não temos pendência no que se refere à documentação. É mínima a pendência. Quanto às demais leis, temos um quadro aqui que dá o quantitativo. Como eu citei, relativamente à Lei Paulo Rocha I, 76 já foram anistiados; à Paulo Rocha II, 399. Então, apenas para situar a questão, se houvesse uma regulamentação clara, a empresa, obviamente, cumpriria de imediato, como ocorreu em outras situações. Não existe interesse de procrastinação. Quero deixar isto claro: a empresa não tem interesse de procrastinar, porque isso acirra os ânimos dos trabalhadores, e não desejamos isso. É justamente o contrário: se uma decisão já foi tomada, queremos apenas aplicá-la da maneira legalmente correta. É apenas esse o interesse, porque temos que nos preservar em relação aos organismos de controle. Esses eram os esclarecimentos iniciais. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Com a palavra o Sr. Carlos Antônio Orefice. O SR. CARLOS ANTÔNIO OREFICE - Quero falar especificamente sobre o questionamento do nosso colega Antônio Clóvis. A anistia constitucional tem

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algumas peculiaridades. Como ela só foi regulamentada em 2002, alguns colegas retornaram à empresa por determinação judicial. Somos então obrigados a cumprir o que diz a determinação judicial. A ECT, no caso da anistia constitucional, a única coisa que faz é fornecer subsídios para o Ministério da Justiça conceder ou não a anistia. Cálculo de indenização, pensão especial — não é esse o nome correto, mas há a remuneração que ele vai receber —, tudo isso é o Ministério da Justiça que estabelece. O que nós fazemos é dar subsídios ao Ministério da Justiça para que possa julgar e determinar ou não a anistia. Então, no seu caso específico — não me lembro no momento —, temos que olhar o processo, ver se há um mandado judicial para reintegrá-lo. Esse mandado diz como é que o senhor deveria voltar à empresa. E a empresa cumpre o que o juiz determinou. Concordo com o senhor que temos mandados judiciais diferentes. Em um deles, a pessoa voltou como estava quando saiu. Em outros, o juiz considerou o período em que ele esteve fora, a evolução funcional nesse período. A constitucional tem essa peculiaridade. Mas estamos aqui para cumprir a lei. Se o Ministério da Justiça diz que é para ele voltar, nós cumprimos a determinação. Quanto ao Correio Saúde, se o senhor é usuário, seus dependentes, como os nossos, também deveriam ser. Eu até fico surpreso com essa questão. A Lei Paulo Rocha II diz que a empresa tem que acolher o empregado e que a empresa tem que pagar. Ela não trata de reintegração, readmissão. Se fosse readmissão, se fosse reintegração, estaria claro aqui, e não está. O art. 1º, § 2º, estabelece que “fica assegurado o cômputo do tempo de serviço, a progressão salarial e o pagamento das contribuições previdenciárias do período compreendido entre as dispensas ou suspensões contratuais e a vigência desta Lei”. Para mim, isso está claro, não é reintegração, é readmissão, porque a reintegração prevê salários, tudo o que ficou para trás. Quanto à proposta do nosso Deputado Paulo Rocha relativa ao calendário, eu concordo que seria muito útil para nós, gestores da empresa, definir um calendário de readmissão e de alocação de pessoas. Mas julgar se é ou não anistiado não cabe à ECT. Então, não podemos fazer um calendário, porque dependemos de um Ministro que emita uma portaria em que se diga que aquele empregado foi anistiado ou não. A ECT não tem o poder de julgar se alguém é anistiado ou não.

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Temos feito todos os esforços possíveis, uma vez que saia uma portaria designando a anistia, para realocar esses empregados o mais breve possível no quadro da empresa. Recentemente, criamos um artifício: vagas específicas para isso. Se sair uma portaria dizendo que tantas pessoas estão anistiadas, já temos vagas específicas para isso. Concordo com o nosso Deputado Paulo Rocha. Seria ótimo para nós. Mas, infelizmente, a prática tem demonstrado que não é possível criar esse calendário. Criamos outros artifícios para tentar atender a demanda. Sei que ainda não estamos no ponto ótimo, mas acho que temos caminhado e melhorado. Pretendemos chegar lá. O SR. DEPUTADO PAULO ROCHA - Sr. Presidente, posso fazer um aparte? O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Sim, o Parlamentar pode interferir a qualquer momento. O SR. DEPUTADO PAULO ROCHA - Não vamos fazer confusão, Carlos. A Lei de Anistia Geral, da época da ditadura militar, realmente está relacionada com o Ministério da Justiça e envolve todo um debate já antigo. Vamos deixar isso à parte, pois inclusive não é o objeto principal desta audiência. O motivo principal desta audiência são as 3 leis. Uma, mais geral, diz respeito aos dirigentes sindicais. Não depende de ninguém. Todas as entidades estão obrigadas, assim como os Correios. A lei é clara: anistia para os dirigentes sindicais que foram demitidos. As outras 2 leis que envolvem a questão de greve, que vocês chamam lá de Paulo Rocha I e Paulo Rocha II, dependem unicamente da direção dos Correios. No máximo, já que a estatal está ligada ao Ministério das Comunicações, dependem do Ministro, que deve assinar o documento. Há esse processo burocrático entre a empresa e o Ministério. Aliás, Sr. Presidente, registro a presença do Sr. Ezequiel, Presidente da Comissão de Anistia do Ministério. Acho que, após essa rodada, seria bom ouvi-lo também. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - V.Exa. é o autor do requerimento. A sua solicitação será prontamente atendida. Se ele quiser fazer isso agora, posso dar-lhe a oportunidade. V.Exa. quer ouvir a resposta?

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O SR. DEPUTADO ROBERTO SANTIAGO - Acho que o Sr. Carlos tem que responder o nobre Deputado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Também acho. Com a palavra o Sr. Carlos Orefice. O SR. CARLOS ANTÔNIO OREFICE - Nós temos caminhado para isso. Mas hoje, pela sistemática que vivemos, não é possível. Para nós, como gestores — sou gestor, sou administrador de empresa —, não é possível montar o calendário hoje. É lógico que temos de criar organismos e sistemas para conseguirmos atender os casos da melhor forma possível. Hoje, não estamos atendendo. Vamos atender. O SR. DEPUTADO ROBERTO SANTIAGO - Desculpe. Pelo que disse o Deputado Paulo Rocha, são coisas distintas. Uma é a constitucional, relacionada ao Ministério da Justiça. Agora existem outras que são ligadas diretamente à administração dos Correios. É a resposta que queremos aqui, com muita objetividade. Por que não se faz? O SR. ALBERTO DE MELLO MATTOS - A comissão julgadora está no Ministério das Comunicações, não está na empresa. Não é uma decisão que a empresa pode tomar sozinha. Ela passa os processos. Essa comissão está no Ministério das Comunicações. Só depois que o Ministério julga e emite a portaria é que adotamos as providências para readmissão ou reintegração do empregado. Objetivamente, seria essa a resposta. O SR. DEPUTADO PAULO ROCHA - Aliás, a lei é dirigida para a empresa. As duas leis são dirigidas para a empresa. Vejam: “Lei nº 11.288, de 23 de fevereiro de 2006. Anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos punidos em razão da participação em movimento grevista”. Então, é unicamente decidido pela direção da empresa, envolvendo, naturalmente, a relação com o Ministério das Comunicações. Sr. Presidente, seria oportuno ouvirmos o Sr. Ezequiel, que é Presidente da Comissão de Anistia no Ministério. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - V.Exa. é o autor do requerimento. Com a palavra o Sr. Ezequiel. V.Sa. tem até 5 minutos.

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O SR. EZEQUIEL TEIXEIRA DA SILVA - Bom-dia a todos. Sou Presidente da Comissão Especial de Anistia do Ministério das Comunicações. Essa Comissão tem competência para tratar das Leis nºs 8.632, de 1993 (Paulo Rocha 1), e 11.282, de 2006 (Paulo Rocha 2). A primeira é referente aos dirigentes sindicais. Inclusive, hoje foi publicada uma relação com 17 anistiados, que se somam aos 76 que já tinham sido deferidos. O trabalho da Comissão direcionada aos dirigentes sindicais é feito em parceria com a federação e o sindicato, porque envolve líderes sindicais. Muitas vezes, temos que procurar documentação e informação junto aos sindicatos e à federação. Ainda temos 45 casos da Lei Paulo Rocha 1 a serem analisados. São 227 requerimentos, dos quais 99 foram indeferidos porque não preencheram os pressupostos da lei, ou seja, os requerentes não demonstraram a condição de dirigente e representante sindical quando foram punidos nem estavam no prazo de estabilidade sindical. Quanto à Lei nº 8.632, acompanhando o entendimento do Carlos Antônio, realmente não é a empresa que define os critérios. Eles são definidos pelo Ministério das Comunicações junto a sua consultoria jurídica. A consultoria jurídica do Ministério entendeu como dirigente e representante sindical os cipeiros e o delegado sindical, dando abertura para que esses também pudessem ser alcançados pela lei do nobre Deputado Paulo Rocha. Quanto à Lei nº 11.282, referente aos demitidos da greve de 1997, temos hoje na Comissão de Anistia 930 requerimentos, dos quais 399, como foi dito aqui, já foram deferidos. A empresa tem realmente se mobilizado para readmitir essas pessoas. E foram indeferidos 230 requerimentos. Há aproximadamente 300 requerimentos a serem analisados. Estamos preparando documentação e fazendo a instrução dos processos. A Comissão só anistia aqueles que de fato têm direito à anistia. Muitos requerem anistia, mas foram demitidos porque pediram demissão; outros participaram do Programa de Demissão Voluntária — PDV; outros foram mandados embora por justa causa. Se a justa causa se deu por motivos de greve, a Comissão até entende que há uma relação com a Lei de Anistia. Mas quando a justa causa se

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deve a algum outro fato, a Comissão entende que não cabe anistia. Esse tem sido o entendimento da Comissão. Uma coisa nova que os colegas dos Correios não estão sabendo, porque é uma informação que surgiu de ontem para hoje, refere-se aos efeitos financeiros da Lei nº 11.282. A federação fez uma consulta junto ao gabinete do Ministro sobre como seria processado o efeito financeiro da referida lei. O gabinete encaminhou para a consultoria jurídica do Ministério essa consulta, e a consultoria jurídica a encaminhou aos Correios, para que o seu Departamento Jurídico (DEJUR) desse um posicionamento. O Departamento Jurídico dos Correios informou que, segundo a análise que fez da lei, a forma de retorno seria mediante readmissão com matrícula nova e que os efeitos financeiros valeriam a partir da publicação da portaria do Ministro anistiando aquela determinada pessoa. Esse entendimento do DEJUR é diferente do entendimento da federação. A federação entende que o efeito financeiro começa a partir da data da lei e pela forma da reintegração. Esse é o entendimento da federação. A Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações pronunciou-se mediante parecer, que foi aprovado pelo Ministro. Consoante a Lei Complementar nº 73, o parecer da Consultoria Jurídica aprovado pelo Ministro tem força vinculante junto à empresa. Então, a Consultoria Jurídica do Ministério entendeu que a forma de retorno é reintegração e que o efeito financeiro não é a partir da data da lei nem da portaria do Ministro, mas, sim, da data do requerimento do interessado. Esse é o posicionamento dado pela Consultoria Jurídica do Ministério. Essa informação será repassada para a empresa formalmente e acredito que será cumprida, como tem sido cumprido pela empresa os trabalhos da Comissão. Todas as informações que a Comissão tem procurado na empresa, principalmente na área de recursos humanos, a empresa tem fornecido. Buscamos, geralmente, nas diretorias regionais as informações referentes aos empregados e elas nos prestam as informações. Pegamos essas informações e levamos aos autos, ao processo. A partir daí, julgamos esses processos. Então, não estamos tendo nenhuma dificuldade em relação à empresa nem ao sindicato e à federação.

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O SR. DEPUTADO TARCÍSIO ZIMMERMANN - Só uma informação, para esclarecer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Tem V.Exa. a palavra. O SR. DEPUTADO TARCÍSIO ZIMMERMANN - O senhor se referiu aos efeitos financeiros. Ao menos pelo que entendi, há duas ou 3 informações não coincidentes. A lei estabelece que é a partir da publicação da lei, o Ministério entende que o efeito financeiro é a partir da concessão da anistia, da readmissão ou do final da entrada do requerimento? O SR. EZEQUIEL TEIXEIRA DA SILVA - O Ministério das Comunicações entende que o efeito financeiro da Lei nº 11.282, a Paulo Rocha 2, e não a Paulo Rocha 1, que é relativa a dirigente sindical e à reintegração, é a partir do requerimento do interessado. A partir do momento em que ele entra com o seu requerimento começa a contar o seu direito — a Lei Paulo Rocha 2 —, e não é readmissão, mas sim reintegração. O SR. DEPUTADO ROBERTO SANTIAGO - Sr. Presidente, vamos ter de fazer a Paulo Rocha 3, o retorno. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Com a palavra a Dra. Cláudia Brum Ferreira. Depois os Parlamentares voltam a inquirir. A SRA. CLÁUDIA BRUM FERREIRA - A abordagem do Dr. Ezequiel foi muito elucidativa e esclarece o questionamento com relação à aplicabilidade e legitima a forma como a empresa vem adotando os procedimentos administrativos. Como trabalho na área de administração de recursos humanos justamente na operacionalização da retomada dos contratos de trabalho, posso dizer que estamos bem alinhados com as condições. Com relação especificamente ao retorno imediato, ficou esclarecido que o julgamento do mérito do retorno aos quadros da ECT é da Comissão Especial da Anistia. A empresa é completamente isenta, ela simplesmente toma conhecimento do ato, da portaria publicada, como agora, em relação aos 17 nomes. Posso assegurar que, imediatamente, será expedida uma CI a todas as diretorias regionais envolvidas, as gerências de recursos humanos são orientadas a convocar os anistiados.

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A dificuldade que temos é justamente o endereço das pessoas. As pessoas não têm o endereço de contato atualizado. Volta e meia nos socorremos com a Federação, com os Sindicatos para localizar o anistiado. Com certeza, hoje vai sair essa CI, e, como dito, todos os anistiados da Paulo Rocha 1 e 2, que já tiveram suas portarias publicadas, já retornaram para a empresa. Aqueles que não retornaram foi por interesse próprio, falecimento ou até porque estão pedindo tempo para tomar a decisão. Alguns anistiados, inclusive, têm recebido suas portarias designando o Estado

de

lotação

de

origem

e



mudaram.

Temos

recebido

muitos

questionamentos a esse respeito. Todas as pessoas já retornaram. Solicitamos, como de praxe, toda a documentação do empregado. E em relação à interpretação da readmissão e reintegração, no caso da Paulo Rocha 2, dado o fato novo, vamos aguardar a orientação do Ministro, e tão logo a área de recursos humanos receba, obviamente, além de doravante adotar as medidas orientadas, também vai iniciar os trabalhos de regularização dos que retornaram na modalidade de readmissão. Asseguro que todos já retornaram, já estão trabalhando. Com certeza agora as 17 pessoas — 14 de São Paulo, 1 do Rio e 2 do Pará — serão convocadas para fazer os exames de admissão, treinamento e definição da unidade de lotação. Foi muito esclarecedora essa apresentação. Vamos apenas aguardar a orientação do Ministro. O SR. DEPUTADO ROBERTO SANTIAGO - Existe uma informação de que quando os anistiados ou os trabalhadores injustamente demitidos retornam, os Correios fazem uma proposta de pagar metade do que eles teriam direito e de forma parcelada. Por que isso? A SRA. CLÁUDIA BRUM FERREIRA - Esse caso é da Paulo Rocla 1, só para esclarecer. O debate em torno da regulamentação do tema legitimou a postura adotada pela empresa com relação à interpretação, tanto é que passou agora por uma interpretação da Consultoria Jurídica. No que a legislação suscita dúvida, a preocupação da área de recursos humanos é dar regularidade ao novo contrato de trabalho, porque todos os atos de admissão e desligamento devem ser homologados pelo Tribunal de Contas da União. Por isso essa preocupação tão específica com relação à linha de operação de todos os retornos.

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Especificamente com relação à Paulo Rocha 1, que prevê a reintegração — isso está claro no texto da lei —, menciona salários e não aborda de forma regulamentada, a exemplo de outras legislações de anistia, como a Lei nº 8.878 e a Lei nº 10.559, que regulamentam o passo a passo da abordagem da remuneração, se é indenizatória ou não. Inclusive, o Sr. Domingos Fernandes Pimenta fez uma abordagem em relação à retroatividade ao Imposto de Renda. Como a lei citou salários, consultamos a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para essa interpretação. Afinal, a anistia da Lei nº 8.632 é indenizatória ou não? Restou consignado juridicamente que não é indenizatória, são salários. Por isso a aplicabilidade do Imposto de Renda. Fica, então, sanado esse questionamento com relação ao Imposto de Renda. Quanto ao pagamento da retroatividade, pela falta de regulamentação na forma e prazo de pagamento, a empresa, consoante as suas atribuições de gestão, ofereceu acordo administrativo. Convocou o anistiado, ofereceu o acordo, que não é obrigatório, disponibilizou toda a documentação e memorial de cálculo. Os critérios foram aprovados pela diretoria colegiada da empresa nas épocas determinadas. Deu-se todo o prazo necessário para a pessoa pensar. Houve gente que levou para advogados ou para a federação. E quem aceitou o acordo, retornou e assinou. O SR. DEPUTADO ROBERTO SANTIAGO - Quem determinou isso? A SRA.

CLÁUDIA BRUM FERREIRA - Isso foi aprovado pela Diretoria

Colegiada, as bases do acordo. Foi aprovado pelo presidente e diretores. O SR. DEPUTADO ROBERTO SANTIAGO - É subjetivo quando se fala que os trabalhadores aceitam o acordo. Depois de 17 anos fora da empresa, evidentemente, ele aceita qualquer acordo, qualquer migalha. Isso é a necessidade, a ocasião faz o ladrão. É a necessidade que vai fazê-lo aceitar o que colocarem em sua frente. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Tem a palavra o Sr. Wellington Dias da Silva. O SR. WELLINGTON DIAS DA SILVA - Sr. Presidente, a questão que quero abordar ficaria mais adstrita à interpretação dada em relação ao momento da aplicabilidade e da forma de retorno. Embora a lei tenha vigência imediata, a condição de anistiado só acontece, só se caracteriza a partir do momento em que

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isso é definido pela portaria. Então, entre a publicação da lei e o deferimento da condição de anistiado ele não é anistiado, é anistiando. Tanto que ele pode, inclusive, não ser anistiado. Essa é a interpretação que foi dada para entender qual é o marco temporal do direito em relação aos aspectos de remuneração. Não foi uma criação gratuita, estabelecemos como parâmetro a própria posição do Tribunal Superior do Trabalho quando se manifestou em relação à questão da anistia constitucional, que tem também um parâmetro parecido. Ela diz que os efeitos financeiros não serão retroativos à promulgação da Constituição, ou os efeitos financeiros só serão a partir dali. Tendo em vista os grandes questionamentos que ocorreram ao longo do tempo, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não haveria que se falar em efeitos a partir da Constituição, mas do momento em que o empregado manifesta interesse ou a partir do momento em que a anistia é deferida. Então, com base nesses parâmetros, foi estabelecido pela área jurídica da ECT o marco temporal para os direitos econômicos. Quanto à questão de se seria reintegração ou readmissão, embora fique prejudicado aqui, porque a interpretação da vontade do legislador foi dita pelo próprio legislador que criou a lei, diante do desconhecimento, a interpretação que buscamos foi como parâmetro a própria Lei Paulo Rocha 1, que estabelecia expressamente a forma de retorno. A Lei Paulo Rocha 2 não apenas não deixou claro como trabalhou com o sistema híbrido, a exemplo da anistia constitucional. Ela concedeu a readmissão com alguns efeitos específicos da reintegração. Tanto reintegração não foi, que vários direitos decorrentes de uma interpretação pura e simples não foram alcançados pela Lei Paulo Rocha 2. Então, são esses os esclarecimentos em relação à interpretação que hoje se encontra superada pela posição do Ministério das Comunicações, que, com certeza, vou conhecer e gostaria de ver. Independentemente da posição do Ministério, a questão ainda é duvidosa. O SR. DEPUTADO PAULO ROCHA - Wellington, deixe-me te interromper um pouquinho. As leis são claras e bem curtas. Essa lei mais recente, de 2006, diz o seguinte:

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“Art. 1º É concedida anistia aos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT que, no período compreendido entre 4 de março de 1997 e 23 de março de 1998, sofreram punições, dispensas e alterações

unilaterais

contratuais

em

razão

da

participação em movimento reivindicatório. § 1º O disposto neste artigo

somente gerará

efeitos financeiros a partir da publicação desta Lei. § 2º Fica assegurado o cômputo do tempo de serviço, a progressão salarial e o pagamento das contribuições previdenciárias do período compreendido entre as dispensas ou suspensões contratuais e a vigência desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”. Há alguma dúvida de interpretação quanto ao pagamento? O SR. WELLINGTON DIAS DA SILVA - Não. É por isso que eu digo, Deputado, por exemplo, sobre a questão do fundo de garantia... O SR. DEPUTADO PAULO ROCHA - Depois a outra, a anterior, de 1993, que é mais ampla, para dirigentes sindicais e representantes sindicais. Ela diz o seguinte: “Art. 1º É concedida anistia aos dirigentes ou representantes sindicais que, no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e a publicação desta lei, sofreram punições em virtude de motivação política, de participação em movimento reivindicatório ou outra modalidade de exercício do mandato ou representação sindical, assegurado o pagamento dos salários do período da suspensão disciplinar e, aos demitidos, a reintegração ao emprego com todos os direitos”. O Presidente na época, Itamar Franco, vetou o art. 2o, que acho que era sobre pagamento de indenização, não me lembro direito.

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“Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.” Não há outra interpretação: pagamento dos salários. Não há interpretação de 50%. O SR. WELLINGTON DIAS DA SILVA - A questão dos 50% foi esclarecida aqui pela colega. Foi uma questão de gestão da empresa. Estou-me atendo aos aspectos relacionados à Lei Paulo Rocha 2, a interpretação que foi dada pelo Departamento Jurídico em relação ao início, ao fato gerador do efeito financeiro, e à questão de ter sido entendido como readmissão e não reintegração. Como V.Exa. bem falou, a Lei nº 8.632 é extremamente clara, não admite interpretação. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Vamos fazer o seguinte, Deputado Paulo Rocha. Já compreendi a nossa posição. Vou nomear 3 Deputados — Paulo Rocha, Roberto Santiago e Tarcísio Zimmermann — para que, num prazo máximo de 15 dias, agendemos uma reunião com a Diretoria da ECT, o Presidente e, se for o caso, até o Ministro para resolver esse impasse. É um impasse de interpretação de lei, o que não pode ocorrer. Lei é lei, tem que ser cumprida, a ponto de termos de fazer aqui uma ADIN, um projeto de decreto legislativo sustando todas essas decisões e fazendo uma complementação através de legislação. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público não pode, em hipótese alguma, gerar um impasse numa audiência pública sem conclusão. Nomeio hoje uma comissão de 3 Parlamentares para que, num prazo máximo de 15 dias, nos traga, em uma nova audiência pública, se for necessário, a conclusão: ou é a interpretação jurídica da ECT ou a do grupo de Parlamentares da Comissão de Trabalho. Quero uma solução para isso. Oficialmente, estou nomeando V.Exas. para essa comissão. O SR. DEPUTADO PAULO ROCHA - Sr. Presidente, V.Exa. tem razão. Em uma mesma leitura há 2 interpretações diferentes, do setor jurídico da empresa e do Ministério. E não é, inclusive, o que a lei diz. Foi uma mediação. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Exato, ficou claro. Mas eles estão alegando que é uma interpretação dentro da lei, que a diretoria já tem as normas internas estabelecidas e que já houve aproveitamento. A própria Dra.

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Cláudia estava dizendo que vai fazer hoje uma nova portaria dentro dos Correios para que se faça mais um chamamento. Então, quero um acompanhamento dos 3 Parlamentares da Comissão. Já vou marcar uma audiência com o Presidente dos Correios para que V.Exas., em nome da Comissão, possam fazer essa gestão e advogar em defesa dos trabalhadores anistiados dos Correios. Antes de encerrar a participação, consulto se mais alguém quer fazer uso da palavra. Deputado Tarcísio Zimmermann, nomeei 3 Deputados — V.Exa. e os Deputados Paulo Rocha e Roberto Santiago — para que, em nome da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, tenham semana que vem uma reunião com a Diretoria dos Correios para dirimir dúvidas quanto à interpretação dessa lei. Tem V.Exa. a palavra. O SR. DEPUTADO TARCÍSIO ZIMMERMANN - Aqui, às vezes, somos obrigados a fazer coisas bizarras. Mas o que se vai fazer? Houve tanta nova nomenclatura, tanta nova interpretação que às vezes somos obrigados a recorrer àquilo que é mais básico da língua portuguesa, que é um dicionário. Fui ao dicionário, porque já tenho ouvido muita estupidez quando se trata de lei de anistia. Esse é um dos temas que me envergonham. Quero dizer, como Deputado, que me envergonha o tema da anistia no País. De fato, anistia, em vez de significar perdão, significa normalmente uma segunda, uma terceira, uma quarta punição. É isso o que o Estado brasileiro tem praticado contra os anistiados. Ouvindo essas interpretações, o que diz o Aurélio? O que é anistia? “Perdão geral. Ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social (...), seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações.” É só olhar o dicionário, não precisa consultar advogado nem tentar interpretações hermenêuticas de lei. Está aqui: o que é tornar sem efeito a condenação? Alguém pode entender diferente do que anular o ato de demissão?

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Alguém pode entender isso diferente? No entanto, conseguem entender diferente, de forma a mais uma vez estabelecer um processo discriminatório. Sr. Presidente, quero cumprimentar V.Exa. pela sensibilidade com que tem tratado esse tema. Mas, infelizmente, esse é um drama que perpassa diferentes órgãos deste Governo e diferentes situações. Há poucos dias, foi feita aqui uma conferência dos anistiados. Há situações que podem ser questionadas sobre os valores atribuídos aos anistiados. Pode ser. Mas, de qualquer forma, eles são muito elevados inclusive porque o Estado brasileiro procrastina seguidamente; não lhes devolve a função quando deveria, quando não acumulariam tão grandes indenizações. O que aconteceu naquela conferência? Os anistiados fizeram uma moção solicitando a criação de uma Comissão Geral na Câmara dos Deputados para tratar do tema dos anistiados, para tratar do acompanhamento da efetivação dos direitos dos anistiados. O que tem ocorrido, Sr. Presidente? É por isso que digo que há uma segunda, uma terceira e uma quarta condenação. É algo aterrador a quantidade de vezes que Deputados já acompanharam esta ou aquela Comissão para conversar com esse ou aquele agente público para tratar de temas líquidos e certos como esta lei. Na verdade, o agente público, a autoridade aposta no empurrar para amanhã. Empurra de hoje para amanhã: “Eu vou ver. Amanhã te respondo”. Amanhã não responde, amanhã não vê, e vai procrastinando. Vi casos de trabalhadores que foram anistiados em 1998, quando saíram as portarias de anistia, mas que até hoje não foram reintegrados no serviço público. Estamos em 2007, e até hoje não foram reintegrados no serviço público. Sr. Presidente, tudo o que alguém tiver de desesperança em relação a esse tema se configura como justificável. Tudo o que alguém considerar de agressão ao sentido humano que deveria ter uma lei de anistia, nesse caso se deve considerar justificável. Sinceramente, quero dizer da minha impotência, de como me sinto impotente diante de interpretações que são verdadeiramente afrontosas. Não são afrontosas apenas à lei, mas também são afrontosas ao sentido humano e ao espírito que tem ordenado o esforço de busca da reconciliação no País. São afrontosas.

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Sr. Presidente, aceito esse encargo. Mas queria pedir o engajamento de todos nós aqui para que esta Casa crie uma Comissão Especial que possa ser a guardiã de todo o acúmulo. Algum dia temos que conseguir superar essa situação e fazer com que as autoridades não recebam hoje o Deputado Paulo Rocha, amanhã o Deputado Tarcísio Zimmermann, depois de amanhã o Presidente Nelson Marquezelli e, no outro dia, o Deputado Roberto Santiago, digam a todos a mesma coisa e não façam nada daquilo que deveriam fazer pelo que estabelece a lei. Precisamos dessa Comissão Especial, precisamos convencer o Presidente desta Casa, Deputado Arlindo Chinaglia, a criar essa Comissão Especial. Não é possível! É uma afronta a tudo o que acreditamos que uma nação deveria oferecer ao seu povo. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Já tomei a decisão. Criei a Comissão dos 3 Parlamentares. V.Exas. terão 15 dias para fazer as tratativas. Qualquer dificuldade que houver, convoco — não convido — o Ministro das Comunicações e o Presidente dos Correios para debatermos publicamente a solução para esse caso. Agradeço a todos a presença. Está encerrada a presente reunião.

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